Rescisão trabalhista: como calcular quanto você vai receber
A rescisão do contrato de trabalho acontece quando o vínculo entre empregado e empregador chega ao fim. Dependendo da forma como o contrato é encerrado, o trabalhador pode ter direito a diferentes verbas, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio e valores relacionados ao FGTS.
Com a nossa Calculadora de Rescisão, você pode fazer uma estimativa das principais verbas rescisórias a partir das informações do seu contrato de trabalho e da forma como ocorreu o desligamento.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão é o encerramento do contrato de trabalho. Ela pode acontecer por iniciativa do empregador, por decisão do trabalhador, por acordo entre as partes ou por outras situações previstas na legislação trabalhista.
A forma de encerramento é importante porque determina quais verbas podem ser devidas. Por isso, uma pessoa demitida sem justa causa pode receber valores diferentes de alguém que pediu demissão ou que foi dispensado por justa causa.
Quais são os principais tipos de rescisão?
Entre as situações mais comuns estão a demissão sem justa causa, o pedido de demissão, a demissão por justa causa e a rescisão por acordo entre empregado e empregador.
Também existem outras formas de encerramento, como a rescisão indireta e o término de contratos por prazo determinado. Cada modalidade possui regras próprias e pode gerar direitos diferentes.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave que justifique a dispensa.
Nessa situação, em regra, o trabalhador pode ter direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, aviso prévio e multa rescisória do FGTS. Também pode ter direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos específicos de cada benefício.
Para entender melhor o valor que pode estar disponível no fundo de garantia, consulte também a nossa Calculadora de FGTS.
Pedido de demissão
Quando o trabalhador decide deixar o emprego por iniciativa própria, ocorre o pedido de demissão.
Nesse caso, o trabalhador tem direito, em regra, ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço. Porém, não tem direito à multa rescisória do FGTS, ao saque do FGTS por esse motivo ou ao seguro-desemprego.
O aviso prévio também possui regras específicas no pedido de demissão. Quando o trabalhador não cumpre o período devido, pode existir desconto correspondente nas verbas rescisórias, conforme as condições aplicáveis ao contrato.
Demissão por justa causa
A justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato em razão de uma falta grave cometida pelo trabalhador, dentro das hipóteses previstas na legislação.
Nessa modalidade, os direitos rescisórios são diferentes daqueles existentes na demissão sem justa causa. Em regra, não são devidos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa rescisória do FGTS ou seguro-desemprego.
O trabalhador ainda pode ter direito a outras verbas, como o saldo de salário e férias já adquiridas, conforme a situação concreta.
Rescisão por acordo entre empregado e empregador
A legislação permite que empregado e empregador encerrem o contrato por acordo. Essa modalidade possui regras próprias e não deve ser confundida com a demissão sem justa causa ou com o pedido de demissão.
No acordo, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço. Também existe uma regra específica para o aviso prévio indenizado e para a indenização sobre o FGTS.
Nessa modalidade, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e recebe metade da multa rescisória prevista para a demissão sem justa causa. O acordo não dá direito ao seguro-desemprego.
O que é saldo de salário?
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorreu o encerramento do contrato e que ainda não foram pagos.
Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou 15 dias no mês da rescisão, o saldo de salário será calculado proporcionalmente aos dias trabalhados.
Em uma simplificação de 30 dias, o cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
O cálculo efetivo pode considerar a forma de remuneração e as demais particularidades do contrato.
Como funciona o 13º salário na rescisão?
Dependendo da modalidade de desligamento, o trabalhador pode ter direito ao 13º salário proporcional. Para esse cálculo, cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias conta como um mês.
O valor é calculado proporcionalmente aos meses considerados para o benefício e pode incluir parcelas de natureza remuneratória, conforme as regras aplicáveis.
Para fazer uma simulação específica do décimo terceiro, consulte também a nossa Calculadora de 13º Salário.
Como funcionam as férias na rescisão?
As férias podem aparecer na rescisão de diferentes formas. Dependendo do tempo de trabalho e da situação do contrato, podem existir férias vencidas, férias já adquiridas ou férias proporcionais.
As férias devidas na rescisão são acrescidas do adicional constitucional de um terço, conforme as regras aplicáveis.
Se você quiser entender melhor como funciona o cálculo das férias e do adicional de um terço, utilize também a nossa Calculadora de Férias.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é o período que antecede o encerramento do contrato ou, quando indenizado, o valor correspondente ao período que não será trabalhado.
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Para trabalhadores com até um ano de serviço, o prazo básico é de 30 dias. Com o aumento do tempo de serviço, o aviso prévio pode ser ampliado de acordo com as regras do aviso prévio proporcional.
O aviso prévio também pode ter regras diferentes no pedido de demissão e na rescisão por acordo. Por isso, é importante considerar a modalidade escolhida antes de estimar o valor da rescisão.
O que acontece com o FGTS na rescisão?
O FGTS possui regras diferentes conforme a forma de encerramento do contrato. Na demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador pode ter direito ao saque do saldo e à multa rescisória prevista em lei.
Na rescisão por acordo, existem regras específicas para a multa e para a movimentação do saldo. Já no pedido de demissão, em regra, não há direito ao saque do FGTS por esse motivo nem à multa rescisória.
Para estimar os depósitos acumulados durante o contrato, consulte a nossa Calculadora de FGTS.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo geral para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Em caso de atraso, podem existir consequências previstas na legislação. A situação concreta deve ser analisada considerando a data efetiva do término do contrato, o tipo de desligamento e eventuais regras coletivas aplicáveis.
Rescisão e seguro-desemprego
O seguro-desemprego não é devido em todas as modalidades de rescisão. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao benefício se atender aos requisitos previstos na legislação.
Já quem pede demissão ou encerra o contrato por acordo não tem direito ao seguro-desemprego por essas modalidades de desligamento.
Se você foi demitido sem justa causa e quer estimar o benefício, consulte também a nossa Calculadora de Seguro-Desemprego.
Exemplo simplificado de cálculo de rescisão
Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000 que seja demitido sem justa causa e tenha direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, aviso prévio e valores relacionados ao FGTS.
Nesse caso, o valor total da rescisão não será simplesmente o salário multiplicado por algum número de meses. Cada verba precisa ser calculada separadamente, de acordo com o tempo de trabalho e as condições do desligamento.
Por isso, uma calculadora de rescisão considera diferentes informações para chegar a uma estimativa mais próxima das verbas que podem ser devidas.
O valor da rescisão é igual ao salário líquido?
Não. O salário líquido representa o valor normalmente recebido pelo trabalhador depois dos descontos da folha de pagamento. Já a rescisão reúne diferentes verbas relacionadas ao encerramento do contrato.
Dependendo da modalidade de desligamento, podem existir verbas que não fazem parte do salário mensal habitual, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa rescisória do FGTS.
Para entender a diferença entre salário bruto e líquido, utilize também a nossa Calculadora de Salário Líquido.
Como usar a calculadora de rescisão?
Para utilizar a calculadora, informe os dados solicitados sobre o seu contrato de trabalho, como salário, datas e modalidade de desligamento. Em seguida, clique em Calcular.
A ferramenta utiliza essas informações para apresentar uma estimativa das principais verbas rescisórias aplicáveis à situação informada.
O resultado deve ser considerado uma simulação. O valor oficial da rescisão pode variar conforme a remuneração, adicionais, horas extras, férias, descontos, aviso prévio, regras coletivas e outras condições específicas do contrato.
Em caso de dúvida sobre os seus direitos, documentos ou valores apresentados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, procure orientação profissional ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho.