Calcular Seguro-Desemprego

Estime o valor da parcela e a quantidade de parcelas do Seguro-Desemprego com as regras vigentes em 2026.

Informe se esta é a primeira, segunda ou terceira solicitação (ou posterior). Informe a quantidade de meses que atende ao período de referência da sua solicitação. Informe os salários dos últimos meses do vínculo que antecedeu a dispensa.
O resultado aparecerá aqui.

Como funciona?

Informe o número da solicitação, os meses trabalhados no período de referência e os salários dos últimos três meses do vínculo. A calculadora estima o valor da parcela e a quantidade de parcelas conforme as regras do Seguro-Desemprego para trabalhador formal em 2026.

Como é calculado o valor?

Em 2026, o valor da parcela é calculado a partir da média dos salários anteriores à dispensa. Para média de até R$ 2.222,17, aplica-se 80%. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, a parcela fica limitada a R$ 2.518,65. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Quantidade de parcelas

Na primeira solicitação, são 4 parcelas para 12 a 23 meses trabalhados e 5 parcelas a partir de 24 meses. Na segunda, são 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 meses e 5 a partir de 24 meses. A partir da terceira solicitação, são 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 para 12 a 23 meses e 5 a partir de 24 meses.

Importante

Esta calculadora fornece uma estimativa. A concessão, o valor final e a quantidade de parcelas dependem da análise oficial do Ministério do Trabalho e Emprego e do cumprimento de todos os requisitos legais. A ferramenta considera o trabalhador formal e não substitui a consulta oficial.

Seguro-desemprego: como funciona e como calcular

O seguro-desemprego é um benefício destinado a oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que perdeu o emprego involuntariamente, principalmente em casos de dispensa sem justa causa. O benefício é pago em parcelas e possui regras específicas para determinar quem tem direito, o valor e a quantidade de parcelas.

Com a nossa Calculadora de Seguro-Desemprego, você pode estimar o valor de cada parcela e verificar uma estimativa da quantidade de parcelas que poderá receber, de acordo com as informações utilizadas pela ferramenta.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego formal é destinado, em regra, ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, está desempregado no momento do requerimento e atende aos demais requisitos estabelecidos pela legislação.

Também é necessário cumprir uma quantidade mínima de meses de trabalho ou de salários recebidos, que varia conforme o número de vezes em que o benefício já foi solicitado.

Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salários durante pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, são necessários pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores. Na terceira solicitação ou posteriores, é necessário ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Quem não tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício não é devido simplesmente porque uma pessoa perdeu o emprego. É necessário cumprir todos os requisitos previstos para a modalidade do seguro-desemprego.

Em regra, quem pede demissão não tem direito ao benefício. O mesmo ocorre na rescisão por acordo entre empregado e empregador, que possui regras próprias e não dá direito ao seguro-desemprego.

Também existem outras situações que podem impedir o recebimento, como possuir renda própria suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família ou receber determinados benefícios previdenciários de prestação continuada.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado a partir do salário médio do trabalhador, utilizando as faixas e os critérios definidos anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2026, para trabalhadores formais, a regra considera as seguintes faixas de salário médio:

Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8.

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74.

Acima de R$ 3.703,99: a parcela fica limitada a R$ 2.518,65.

O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Qual é o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

Em 2026, o valor máximo de cada parcela do seguro-desemprego é de R$ 2.518,65. Esse teto é aplicado aos trabalhadores cujo salário médio utilizado no cálculo seja superior a R$ 3.703,99.

O benefício também possui um valor mínimo de R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo vigente em 2026.

Como os valores são atualizados periodicamente, é importante considerar a tabela vigente no momento da solicitação do benefício.

Quantas parcelas de seguro-desemprego posso receber?

A quantidade de parcelas depende principalmente do número de meses trabalhados e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Na primeira solicitação, o trabalhador pode receber 4 parcelas quando tiver trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses, ou 5 parcelas quando tiver trabalhado pelo menos 24 meses.

Na segunda solicitação, podem ser pagas 3 parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Na terceira solicitação ou posteriores, podem ser pagas 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou pelo menos 24 meses.

Como calcular o salário médio para o seguro-desemprego?

O salário médio utilizado para calcular o benefício considera os salários recebidos antes da dispensa, de acordo com as regras aplicáveis ao trabalhador.

Quando o trabalhador recebeu três ou mais salários mensais no último vínculo, a apuração considera, em regra, a média dos três últimos salários. Quando recebeu apenas dois salários, considera-se a média desses dois valores. Se recebeu apenas um salário mensal no vínculo, esse valor pode ser utilizado para a apuração.

Por isso, o salário utilizado para o cálculo do seguro-desemprego não deve ser confundido automaticamente com o último salário recebido.

Exemplo de cálculo do seguro-desemprego em 2026

Imagine um trabalhador que tenha salário médio de R$ 3.000. Como esse valor está entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se a segunda faixa de cálculo.

Primeiro, calculamos a parte que excede R$ 2.222,17:

R$ 3.000 − R$ 2.222,17 = R$ 777,83

Depois, multiplicamos essa diferença por 0,5:

R$ 777,83 × 0,5 = R$ 388,92

Por fim, somamos R$ 1.777,74:

R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66

Nesse exemplo, a parcela estimada seria de aproximadamente R$ 2.166,66, considerando a tabela vigente em 2026.

Quando posso solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador formal dispensado sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro do prazo máximo de 120 dias.

O prazo deve ser observado para evitar a perda do direito de requerer o benefício. O primeiro dia da contagem é o dia seguinte ao término do contrato de trabalho.

Onde solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego por canais digitais e também pelas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre as opções disponíveis estão o Portal GOV.BR e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também existem canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego para situações que necessitem de atendimento específico.

Depois de fazer o requerimento, o trabalhador pode acompanhar a situação do benefício e consultar informações sobre o valor e as parcelas pelos canais oficiais.

Quando o seguro-desemprego é pago?

O trabalhador recebe uma parcela a cada 30 dias quando todos os requisitos para a concessão do benefício são atendidos.

O pagamento pode ser realizado por meio de conta bancária informada pelo próprio trabalhador ou por outros canais de pagamento disponibilizados pela Caixa, conforme as regras aplicáveis ao benefício.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente. Por isso, o pedido de demissão não gera direito ao benefício.

A mesma lógica se aplica à rescisão por acordo entre empregado e empregador: essa modalidade de encerramento do contrato não dá direito ao seguro-desemprego.

Se você está encerrando um contrato de trabalho e quer entender quais verbas podem ser devidas, consulte também a nossa Calculadora de Rescisão.

Seguro-desemprego e FGTS

O seguro-desemprego e o FGTS são direitos diferentes, embora possam estar relacionados à mesma situação de desligamento.

Na demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador que preencher os requisitos pode ter direito ao seguro-desemprego e também a movimentar o FGTS conforme as regras aplicáveis.

Para estimar os depósitos acumulados no fundo de garantia, utilize também a nossa Calculadora de FGTS.

Seguro-desemprego e rescisão do contrato

O seguro-desemprego não é uma verba paga diretamente pela empresa na rescisão. Ele é um benefício solicitado pelo trabalhador após a dispensa e depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Já a rescisão reúne as verbas devidas pelo encerramento do contrato, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e outras parcelas que possam ser aplicáveis.

Para fazer uma estimativa das verbas rescisórias, consulte a nossa Calculadora de Rescisão. Para entender o cálculo do décimo terceiro, veja também a Calculadora de 13º Salário.

Como usar a calculadora de seguro-desemprego?

Para utilizar a calculadora, informe os dados solicitados pela ferramenta, como os salários utilizados para a estimativa e as informações relacionadas ao tempo de trabalho e à solicitação do benefício.

Depois de clicar em Calcular, a ferramenta apresenta uma estimativa do valor da parcela e da quantidade de parcelas, de acordo com os critérios considerados no cálculo.

O resultado deve ser utilizado como uma simulação. A concessão do seguro-desemprego depende da análise oficial dos dados do trabalhador, do histórico de vínculos e do cumprimento de todos os requisitos legais.

Como os valores, faixas e regras podem ser atualizados, sempre confira as informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego antes de solicitar o benefício.